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Lei 21.966 - 3 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11652 de 3 de Maio de 2024

Súmula: Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá tomar todas as providências cabíveis no sentido de proceder aos registros necessários à inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial Paranaense, nos documentos próprios dos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Reichembach
Deputado Estadual

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual

Evandro Araújo
Deputado Estadual

Batatinha
Deputado Estadual

Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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