Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Resolução PGE 088 - 02 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11653 de 6 de Maio de 2024

Súmula:


CONSIDERANDO que o art.72,VIII, da Lei nº 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta deverá ser instruído com autorização da autoridade competente;

CONSIDERANDO que o art. 149 do Decreto Estadual nº 10.086/2022 consubstancia o conceito jurídico indeterminado trazido pela Lei, estabelecendo que são competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação as autoridades máximas dos órgãos e entidades públicas, admitida a delegação;

CONSIDERANDO o fato de que, autorizada a contratação direta, nos termos da legislação vigente, não há obrigatoriedade de que o Aviso de Dispensa Eletrônica seja assinado pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades públicas;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Resolução SEAP nº 603/2023, e que a minuta padronizada de aviso de dispensa eletrônica, aprovada pela Resolução nº 104/2023-PGE, prevê a assinatura da autoridade competente sem delimitar os contornos do conceito para este fim específico;

RESOLVE


Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná