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Resolução SEED 2300 - 26 de Abril de 2024 - Altera a Resolução GS/SEED n.º 8.633


Publicado no Diário Oficial nº. 11650 de 30 de Abril de 2024

Súmula: Altera a Resolução GS/SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando o contido no protocolado n.º 22.037.773-3,

Art. 1° Incluir o Art. 24A na Resolução GS/SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: 
Art. 24A A função de Professor da Escola Estúdio, para as aulas síncronas e assíncronas dos componentes curriculares técnicos dos Cursos do Itinerário Formativo da Educação Profissional e Tecnológica, ministradas de forma presencial na Escola Estúdio, vinculada ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, no município de Curitiba, poderá ser atribuída aos professores efetivos, com carga horária disponível de 20 (vinte) horas semanais, desde que possuam a formação acadêmica, conforme disposto na Instrução Normativa vigente, emitida pelo Departamento de Educação Profissional – DEP, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I – disciplina de concurso ou enquadramento;

II – segunda ou mais disciplinas de habilitação.

§ 1.º Para atendimento ao disposto nos incisos I e II deste artigo, a distribuição das aulas síncronas e assíncronas para atuar na função de Professor da Escola Estúdio deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) maior carga horária cumprida no Grupo de Estudos Formadores em Ação, totalizando, no máximo, 80 (oitenta) horas certificadas em 2023, pelo Núcleo Formadores em Ação;

b) maior número de dias trabalhados em instituição de ensino, na sede da Secretaria de Estado da Educação e demais unidades a ela vinculadas, no período de 1.º de janeiro 2023 a 31 de dezembro de 2023, no cargo efetivo, descontados os afastamentos de qualquer natureza, com exceção de Licença Especial, Licenças para Tratamento de Saúde do próprio servidor ou de pessoa da família, mediante homologação por meio de avaliação médica pericial da Divisão de Perícia Médica – DPM/SEAP – Acidente de Trabalho/Maternidade/Adoção/Paternidade – Afastamentos para Formação Continuada no Exterior – Programa Ganhando o  Mundo/Professor, Júri, Compensação por Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral, Luto, Enlace e Férias;

c) maior tempo de serviço no Estado do Paraná, no cargo efetivo, na linha funcional objeto da  atribuição de aulas;

d) maior Nível e Classe;

e) o mais idoso.

§ 2.º Havendo ainda aulas síncronas e assíncronas remanescentes, após a atribuição aos professores efetivos com a formação acadêmica estabelecida no caput deste artigo, estas deverão ser atribuídas aos professores classificados por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme regulamentado no Edital n.º 10/2024 – GS/SEED, de 5 de fevereiro de 2024, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 2° Incluir o Art. 24B na Resolução GS/SEED n.º 8.633, de 2023, com a seguinte redação: 
Art. 24B As aulas para a função de Professor Mediador da Escola Estúdio, correspondentes ao atendimento dos alunos durante a transmissão das aulas síncronas, pela Escola Estúdio, poderão ser atribuídas aos professores efetivos, com carga horária disponível, em forma de aulas extraordinárias, desde que possuam a formação acadêmica, conforme disposto na Instrução Normativa vigente, emitida pelo Departamento de Educação Profissional – DEP, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I – disciplina de concurso ou enquadramento;

II – segunda ou mais disciplinas de habilitação.

§ 1.º Para atendimento ao disposto nos incisos I e II deste artigo, a distribuição das aulas correspondentes ao atendimento dos alunos, durante a transmissão das aulas síncronas, pela Escola Estúdio, deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) maior carga horária cumprida no Grupo de Estudos Formadores em Ação, totalizando, no máximo, 80 (oitenta) horas certificadas em 2023, pelo Núcleo Formadores em Ação;

b) maior número de dias trabalhados em instituição de ensino, na sede da Secretaria de Estado da  Educação e demais unidades a ela vinculadas, no período de 1.º de janeiro 2023 a 31 de dezembro de 2023, no cargo efetivo, descontados os afastamentos de qualquer natureza, com exceção de Licença Especial, Licenças para Tratamento de Saúde do próprio servidor ou de pessoa da família, mediante homologação por meio de avaliação médica pericial da Divisão de Perícia Médica – DPM/SEAP – Acidente de Trabalho/Maternidade/Adoção/Paternidade – Afastamentos para Formação Continuada no Exterior – Programa Ganhando o Mundo/Professor, Júri, Compensação por Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral, Luto, Enlace e Férias;

c) maior tempo de serviço no Estado do Paraná, no cargo efetivo, na linha funcional objeto da  atribuição de aulas;

d) maior Nível e Classe;

e) o mais idoso.

§ 2.º Havendo ainda aulas remanescentes, correspondentes ao atendimento dos alunos, durante a transmissão das aulas síncronas, pela Escola Estúdio, após a atribuição aos professores efetivos com a formação acadêmica estabelecida no caput deste artigo, estas deverão ser atribuídas aos professores classificados por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme regulamentado no Edital GS/SEED n.º 10, de 5 de fevereiro de 2024, obedecendo a ordem de classificação

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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