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Lei 21.958 - 29 de Abril de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11649 de 29 de Abril de 2024

Súmula: Institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Compõem o roteiro ora instituído:

I - as feiras de objetos vintage e de antiguidades ou espaços onde é possível encontrar peças de estilo que marcaram gerações, móveis e utensílios retrô no território do Estado do Paraná;

II - os municípios que qualificarem feiras com as características do passado antigo, peças usadas entre as décadas de 20 e 80.

Art. 2º O roteiro turístico tem como objetivos:

I - a promoção e a divulgação dos municípios integrantes do Roteiro Turístico das Feiras Vintage, para potencializar o desenvolvimento socioeconômico regional do Estado do Paraná;

II - a integração dos municípios que compõem o Roteiro Turístico das Feiras Vintage, com vista ao estímulo e reconhecimento da economia circular e da preservação de peças de estilo no Estado do Paraná;

III - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda.

Art. 3º O Roteiro Turístico das Feiras Vintage passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Maria Victoria
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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