Súmula: Altera o Decreto nº 12.209, de 20 de setembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, do artigo 87 da Constituição do Estado e, considerando o contido no protocolo nº 20.877.780-7,DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 12.209, de 20 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º O GT será composto pelos seguintes órgãos e entidades do Estado do Paraná:I - Casa Civil - CC;II - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;III - Secretaria de Estado de Saúde - SESA;IV - Secretaria de Estado de Educação - SEED;V - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;VI - Secretaria da Comunicação Social - SECOM;VII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;VIII - Secretaria de Estado das Cidades - SECID;IX - Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRANPR;X - Departamento de Estradas de Rodagem - DERPR;XI - Polícia Militar do Estado do Paraná – PMPR;XII - Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRv;XIII - Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTran;XIV - Polícia Civil do Estado do Paraná - PCPR;XV - Polícia Científica do Estado do Paraná - PCPPR;XVI - Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR;XVII - Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná – CETRANPR;XVIII - Comissão Estadual Intersetorial de Prevenção de Acidentes e Segurança no Trânsito do Paraná - PVTPR;XIX - Ministério Público do Estado - MPPR;XX - Município de Curitiba;XXI - Município de Londrina;XXII - Município de Cascavel;XXIII - Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito de Curitiba;XXIV - Programa Paranaense de Ciclomobilidade – CICLOPARANÁ.
Art. 2º Altera o art. 7º, do Decreto nº 12.209, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 7º A Coordenação do GT PNATRANS-PR ficará sob a responsabilidade do Chefe da Casa Civil, podendo ser delegada.
Art. 3º Insere o inciso IV ao art. 8º do Decreto nº 12.209, de 2022, com a seguinte redação:IV - aprovar o regimento interno após aprovação pela maioria simples dos membros do GT.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado