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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11649 de 29 de Abril de 2024

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa referente à prestação dos serviços de recebimento, tratamento, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos coletados no Município de Indianópolis e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, objeto do Contrato de Programa n.º COP 150/2015.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo n.º 21.181.733-0, que trata do pedido de reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento, e disposição final de resíduos sólidos urbanos coletados no Município de Indianópolis e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, para o período compreendido entre julho/2022 e junho/2023, objeto do Contrato de Programa n.º COP 150/2015, firmado entre o Município de Indianópolis e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; e 

b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 9/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 9 de abril de 2024, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice de 3,1142% (três inteiros e mil, cento e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), que considera a inflação acumulada no período de julho de 2022 a junho de 2023, e resulta na tarifa de R$ 254,06 (duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) por tonelada, o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento, e disposição final de resíduos sólidos urbanos coletados no Município de Indianópolis e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa n.º COP 150/2015, firmado entre o Município de Indianópolis e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Indianópolis, nos termos do Contrato de Programa n.º COP 150/2015 firmado entre a SANEPAR e o referido Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 25 de abril de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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