Súmula: Retifica o Decreto 4.443, de 15 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.192.858-3,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 4.443, de 15 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:I - onde se lê: “Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6.700, de 27 de janeiro de 2023, de ANDRÉ LUIZ DA SILVA”;II - Leia-se: “Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6.700, de 27 de janeiro de 2021, de ANDRÉ LUIZ DA SILVA...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado