Súmula: Denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.
Súmula: Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. (Redação dada pela Lei 22142 de 10/09/2024)
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464, do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m, onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.
Art. 1º Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. (Redação dada pela Lei 22142 de 10/09/2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado