Súmula: Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, a ser celebrado em 2024, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.
Art. 2º Concede ao Município de Londrina o Título de Cidade Berço da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Tiago Amaral Deputado Estadual
Tercilio Turini Deputado Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado