Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

PORTARIA Nº 39/2024-AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11643 de 19 de Abril de 2024

Súmula: Constitui e altera Grupos de Trabalho Intersetoriais para execução das atividades da Agenda Regulatória 2024, no âmbito da Agepar.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
a) o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, inciso II e III, do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar; 

b) a previsão, na Agenda Regulatória 2024 da AGEPAR, de que algumas matérias sejam objeto de análise por Grupos de Trabalho; e 

c) o disposto nos protocolos nºs. 21.622.326-8 e 008.173-7; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor o GT1/2024 referente ao tema REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO:

I - Caroline Niehues Zardo Pelandre;

II - Cintia Rubim de Souza Netto;

III - Chirley Taina Kaul; e

IV - Marcelo Zawadzki Bueno.

Parágrafo único. O GT instituído no artigo 1º, será coordenado pela servidora Cintia Rubim de Souza Netto.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor o GT2/2024 referente ao tema REVISÃO DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO:

I - Christian Luiz da Silva;

II - Juliana Leithold;

III - Marcelo Zawadzki Bueno; e

IV - Tayane Martins França.

Parágrafo único. O GT instituído no artigo 2º será coordenado pela servidora Juliana Leithold.

Art. 3º Designar os servidores abaixo para compor o GT3/2024 - referente ao tema REVISÃO DA PORTARIA AGEPAR N.º 62/2022:

I - Adriano Medeiros Fontanelli;

II - Luciano Ricardo Menegazzo;

III - Mariana Ribeiro Facundo de Souza;

IV - Marina Beatriz Fantin; e

V - Ricardo Marcassa Ribeiro da Silva.

Parágrafo único. O GT instituído no artigo 3º será coordenado pela servidora Mariana Ribeiro Facundo de Souza.

Art. 4º Designar os servidores abaixo para compor o GT4/2024 - referente ao tema SUSTENTABILIDADE NOS SETORES REGULADOS:

I - Danielle Cristini Martins;

II - Eliana Leal Ferreira Hellvig;

III - João Guilherme Costa Guimarães;

IV - Júlio Cesar Milarch Woroski;

V - Kharen Kelm Herbst; e

VI - Michelle Cristine Pinheiro.

Parágrafo único. O GT instituído no artigo 4º será coordenado pelo servidor João Guilherme Costa Guimarães.

Art. 5º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 23/2023 da Agepar que designa servidores para compor o grupo que trata da REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR para que passe a vigorar com a seguinte redação:

I - Adriano Medeiros Fontanell;

II - Caroline Niehues Zardo Pelandre;

III - Giselle de Andrade Colle

IV - Helmuth Germano Venske Neto;

V - Magda Demartini da Silva; e

VI - Mariana Ribeiro Facundo de Souza.

Parágrafo único. O GT instituído no artigo 5º será coordenado pela servidora Caroline Niehues Zardo Pelandre.

Art. 6º Os Grupos de Trabalho terão as seguintes atribuições:

I - realizar estudos sobre o tema do GT;

II - emitir informações técnicas;

III - propor edição de atos normativos, quando aplicável;

IV - preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis;

V - sugerir a criação de cartilhas, manuais, informativos, campanhas educacionais ou relacionadas ao tema; e

VI - emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pelos respectivos Grupos de Trabalho.

§ 1º Os GT’s deverão estabelecer um cronograma de atividades e prazo para conclusão dos trabalhos.

§ 2º O relatório com o resultado dos trabalhos realizados pelos GT’s deverá ser apresentado à Diretoria da Presidência, que os disponibilizará aos demais Diretores da Agepar e, posteriormente, os submeterá à consulta interna.

§ 3º Caberá a cada GT analisar as propostas recebidas na Consulta Interna e, se for o caso, promover as adequações consideradas pertinentes.

§ 4º Após a consolidação dos resultados pelos GT’s, o expediente deverá ser encaminhado ao Gabinete do Diretor-Presidente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2024.


Curitiba, 23 de abril de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná