Súmula: Aprova o Manual de Gestão de Documentos da Atividade-Fim da Agência Regulado de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 12, inciso I, alínea “m”, do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar), e considerando: a) o disposto no Art. 4º do Decreto Estadual n.º 10763/2022; b) os documentos constantes no processo administrativo de protocolo n.º 21.798.862-4, mais especificamente o Parecer do Departamento de Arquivo Público da Secretaria Estadual da Administração e da Previdência (mov. 14), a aprovação do Manual de Gestão de Documentos da Atividade-Fim da Agepar (mov. 4), pelo Despacho n.º 24/2024 do Departamento de Arquivo Público (mov. 15); e c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO n.º 08/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 19 de março de 2024 RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão da Atividade-Fim da Agepar, na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de abril de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado