(Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)
Súmula: Fica criado o Curso de Instrutor de Armas de Fogo (CIAF) na Polícia Militar do Paraná - PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, § 4°, da Lei n° 1.943, de 23 de junho de 1943, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Curso de Instrutor de Armas de Fogo (CIAF), no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º. O Comandante Geral baixará os atos necessários para a aprovação da grade curricular, aprovação dos distintivos dos cursos e as normas relativas ao uso pelos integrantes da Polícia Militar do Paraná.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de abril de 2003, 182º da Independência e 113º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado