(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a "Comunhão Espírita Cristã", com sede e foro no Município de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Comunhão Espírita Cristã", com sede e foro no Município de Londrina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de janeiro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado