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Resolução SEDEST 09 - 27 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11633 de 5 de Abril de 2024

Súmula: Altera a Resolução SEDEST nº 50, de 24 de agosto de 2022, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, nomeado pelo Decreto n° 30, de 3 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 90 da Constituição do Estado e do artigo 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023; e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução SEDEST nº. 050, de 24 de agosto de 2022, que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos no território paranaense;

CONSIDERANDO o contido no protocolo registrado sob o nº 20.993.153-2.

RESOLVE:

Art. 1 Alterar a redação do art. 29 da Resolução SEDEST nº 050, de 24 de agosto de 2022 e acrescentar o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 A implantação de loteamentos e condomínios em um raio de 500 metros de fontes geradoras de emissões atmosféricas, já licenciadas pelo órgão ambiental, tais como ETE, beneficiamento de grãos, graxarias, entre outras, poderá estar sujeita à condições adicionais para sua execução.
Parágrafo único. São exemplos a adoção de medidas mitigatórias quando da instalação do empreendimento em relação às fontes de emissões para diminuição do incômodo gerado aos futuros moradores pelo odor e/ou pela poluição sonora, a promoção de informação ao comprador quanto à presença do empreendimento poluidor nas proximidades do empreendimento, a execução de projeto de implantação urbanística visando maior conforto e bem-estar à população, entre outros”. (NR)

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de março de 2024.

 

Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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