Súmula: Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.
Parágrafo único. A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem por finalidade realizar ações por meio de esclarecimentos, reflexão, sensibilização, além de coibir preconceitos em relação à síndrome.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado