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Portaria ADAPAR 097 - 21 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11628 de 27 de Março de 2024

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato Rural de Abatiá emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2023 celebrado entre a Adapar e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP.
Considerando a necessidade de autorizar funcionários de Sindicatos Rurais para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Termo de Adesão nº 01/2024, do Sindicato Rural de Abatiá.
 
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o seguinte funcionário, conforme abaixo identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Funcionário Autorizado RG nº Sindicato Protocolo
SID/ADAPAR nº
Abatiá Luiz Otavio Carvalho 3.025.760-0 Sindicato Rural de Abatiá 21.889.118-7
Portaria nº 097                                                                                                                fls 02
 
Art. 2º - A autorização concedida ao funcionário especificado nesta Portaria, ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Bandeirantes.
Art. 3º - O funcionário autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o funcionário infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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