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Portaria ADAPAR 096 - 19 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11624 de 21 de Março de 2024

Súmula: Autoriza servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Mangueirinha.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, conforme disciplinado na Portaria nº 198, de 25 de agosto de 2020, que estabelece normas para autorização e instalação e funcionamento de Escritório de Atendimento – EAM, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio dos Ofício nº 108/2024, da Prefeitura Municipal de Mangueirinha.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar os seguintes servidores, conforme abaixo identificados, a emitirem Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuarem lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
 
Mangueirinha
 
    Jonas Brandão 192918  Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 21.794.470-8
 
Mangueirinha
 
Celso Roberto Perlin 21628  Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 21.794.470-8
Portaria nº 096                                                                                                                     
 
Art. 2º - A autorização concedida aos servidores especificados nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Coronel Vivida.
Art. 3º - Os servidores autorizados deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º – Ficam revogadas as Portarias nº 104, de 02 de julho de 2020 e a nº 015, de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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