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Portaria ADAPAR 095 - 18 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11624 de 21 de Março de 2024

Súmula: Autoriza servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no município de Tamarana.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 049/2024 – GABINETE, da Prefeitura Municipal de Tamarana.
           
RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação:
Município Servidora Autorizada Matrícula  Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Tamarana Ana Paula Amorim Fico 40557 Secretaria Municipal de Agricultura 21.860.272-0
                                                                                                
Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Londrina.
Art. 3º A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 174, 13 de junho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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