Súmula: Aprovação do Regulamento da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio na forma que integra o presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.896, de 08 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia - SETI, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 1987 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de junho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Adhail Sprenger Passos Secretário de Estado da Industria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado