Súmula: Alteração o Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 39 e no art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, e o contido o protocolo nº 21.374.891-2,DECRETA:
Art. 1º Altera o §1º do art. 3º do Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:§1º O valor da indenização a que se refere o caput será de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de seis horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado