(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Instituída Comissão Especial para, elaborar anteprojeto visando à revisão da legislação disciplinar aplicável aos servidores públicos civis e militares do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída comissão especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar anteprojeto visando à revisão da legislação disciplinar aplicável aos servidores públicos civis e militares do Estado do Paraná.
Art. 2º. Ficam nomeados para, sob a Presidência do Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, integrarem, como membros, a comissão especial mencionada no artigo 1º, os seguintes representantes:
SERGIO RENATO SINHORI – Coordenador da Corregedoria e Ouvidoria Geral do Estado;
CID RAYMUNDO LOYOLA JUNIOR e ANTONIO CARLOS STAUT NUNES – representantes do Ministério Público Estadual;
ROGÉRIO DISTÉFANO – representante da Procuradoria-Geral do Estado;
LYSLANE COSTA – representante da Secretaria de Estado da Administração;
Tenente Coronel QOPM AMARO DO NASCIMENTO CARVALHO – representante da Polícia Militar do Paraná.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de abril de 2003, de 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Carlos Delazari Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado