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PORTARIA Nº 27/2024-AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11618 de 13 de Março de 2024

Súmula: Constitui Comissão de Sindicância no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, o art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e arts. 99 e seguintes da Lei Estadual n.º 20.656, de 3 de agosto de 2021 (Código de Processo Administrativo do Estado do Paraná).

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância, com base no art. 100, inciso II, da Lei Estadual n.º 20.656, de 3 de agosto de 2021 (Código de Processo Administrativo do Estado do Paraná), para apuração dos fatos contidos no Protocolo n.º 21.800.826-7, relativos ao suposto desaparecimento de uma Câmera Fotográfica Digital – Marca Canon, de propriedade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.

Art. 2º Designar os servidores Luciano Ricardo Menegazzo – RG n.º 15.870.154-4, Especialista em Regulação do QPA/Agepar; Magda Demartini da Silva – RG n.º 5.156.023-0, Especialista em Regulação do QPA/Agepar; e Mariana Ribeiro Facundo de Souza – RG n.º 15.401.779-8, Especialista em Regulação do QPA/Agepar, para comporem a Comissão de Sindicância.

Parágrafo único. A Comissão de Sindicância será presidida pela Especialista em Regulação Magda Demartini da Silva.

Art. 3º Em seus trabalhos, a Comissão deverá observar o disposto na Lei Estadual n.º 20.656, de 3 de agosto de 2021 (Código de Processo Administrativo do Estado do Paraná), em especial o seu Título IV, Capítulo I, e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de março de 2024

 

Antenor Demeterco Neto
Diretor-Presidente, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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