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Decreto 5746 - 28 de Maio de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6240 de 29 de Maio de 2002

Súmula: Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão pela COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolado sob nº 5.141.951-0,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão pela COPEL, Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam ela existir, destinadas à constituição de servidão da linha de distribuição de 13,8 kV Rio Coati – Guarujá, no Município de Cascavel, neste Estado, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LD 13,8 KV – RIO COATI – GUARUJÁ (CAR: 81776).
A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no eixo da LD 13,8 kV Rio Coati – Guarujá, junto à linha seca de divisa confrontando com o Loteamento Petrópolis, distante 23,61 m da torre nº 06 e a 10 m do eixo da LT 138 kV CEL – PHS – Foz do Iguaçu.
Parte com o rumo 69º01'35" NO, prossegue 677,73 m, pelo eixo da LD 13,8 kV Rio Coati – Guarujá, incide no ponto denominado ponto final, situado no alinhamento predial da Rua Otávio Siqueira Porto. A largura da faixa de segurança é de 10 m, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LD 13,8 kV Rio Coati – Guarujá, envolvendo área de 6.777,30 m² na extensão de 677,73 m e atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situadas no Município de Cascavel – PR.

Art. 2º. Fica autorizada a COPEL Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a constituição de servidão na área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º. A COPEL Distribuição S.A. fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de maio de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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