(Revogado pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)
Súmula: Promove alterações do Decreto nº 4.923, de 22 de fevereiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.923, de 22 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A estrutura e o gerenciamento do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ficam vinculados à Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH, subordinada à Diretoria dos Direitos Humanos e Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.
Art. 2º Altera o inciso V do art. 4º do Decreto nº 4.923, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.923, de 22 de fevereiro de 2024:
I - inciso VIII do art. 3º;
II - inciso VI do art. 4º.
Curitiba, em 8 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado