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Resolução Conjunta CGE/SECID nº 01 - 08 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11600 de 16 de Fevereiro de 2024

Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento de férias, conforme trâmite contido no protocolo n. º 21.608.972-3.
RESOLVEM:

Art.1º Designar a servidora ANA CAROLINA DA SILVA, RG n. º 9.440.448-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades, no período de 07/02/2024 a 07/03/2024, em substituição a titular do cargo MIKHAELLA IATAURO CAMARGO, RG n. º 9.383.225-6.

Art.2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 08 de fevereiro de 2024.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

Eduardo Pimentel Slaviero
Secretário de Estado das Cidades

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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