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Decreto 4982 - 27 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11607 de 27 de Fevereiro de 2024

Súmula: Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.308.735,00 (treze milhões e trezentos e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VIII, § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587, de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.564.898-2,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.308.735,00 (treze milhões e trezentos e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de Fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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