Súmula: Prorroga prazo para grupo de trabalho.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no exercício da competência do art. 18, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado por meio da Portaria nº 344, de 24 de outubro de 2023, publicada na edição nº 11532 de 30 de outubro de 2023, do Diário Oficial do Estado – DIOE. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado