Súmula: Reduz a zero o valor da taxa para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, credenciamento e habilitação, na forma do disposto nesta Portaria.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VIII e IX, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377/2012, e considerando as prerrogativas a que se referem os arts. 7° e 8°, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, e os fundamentos elencados no Protocolo n° 21.138.947-8, RESOLVE:
Art. 1º Reduzir a zero, para o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater, o valor das taxas a que se refere a Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, nos seguintes casos:I – emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA para o ingresso ou egresso de animais em eventos agropecuários, e para o trânsito interestadual, previstas no Anexo I – Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA, da Lei Estadual 17.044/2011;II – habilitação de Médico Veterinário para emissão de GTA, realização de exames de brucelose, tuberculose e mormo, e cadastramento de Médico Veterinário para vacinação contra brucelose, previstas no Anexo III – Taxa de Serviços Administrativos - TSA, da Lei Estadual nº 17.044/2011. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 400, de 28 de novembro de 2023.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado