Súmula: Retifica o Anexo II do Decreto nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.622.391-8,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo II do Decreto nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023, na parte que reconduziu servidores da Secretaria de Estado do Esporte:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hélio Renato Wirbiski Secretário de Estado do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado