Súmula: Aprova a Metodologia de Reajuste Tarifário dos serviços de saneamento básico de água e esgoto, na forma da Nota Técnica n.º 010/2023-DRE/CSB/AGEPAR.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ – Agepar, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, bem como no Decreto Estadual n.º 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e considerando: a) o disposto na Lei Federal n.º 11.445/2007, que, em seu artigo 23º, inciso IV, estabelece que a entidade reguladora editará normas e procedimentos para os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico; b) a previsão do artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, que dispõe sobre a competência da AGEPAR em efetuar a regulação econômica dos serviços sob sua competência; c) o disposto no processo administrativo de protocolo n.º 17.576.798-3; e d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO n.º 01/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 23 de janeiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Metodologia de Reajuste Tarifário Anual dos Serviços de Saneamento Básico de Água e Esgoto, na forma da Nota Técnica n.º 010/2023-AGEPAR – DRE/CSB, anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 1º de fevereiro de 2024.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado