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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11593 de 5 de Fevereiro de 2024

Súmula: Aprova a Metodologia de Reajuste Tarifário dos serviços de saneamento básico de água e esgoto, na forma da Nota Técnica n.º 010/2023-DRE/CSB/AGEPAR.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ – Agepar, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, bem como no Decreto Estadual n.º 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e considerando:
 
a) o disposto na Lei Federal n.º 11.445/2007, que, em seu artigo 23º, inciso IV, estabelece que a entidade reguladora editará normas e procedimentos para os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico; 

b) a previsão do artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, que dispõe sobre a competência da AGEPAR em efetuar a regulação econômica dos serviços sob sua competência; 

c) o disposto no processo administrativo de protocolo n.º 17.576.798-3; e 

d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO n.º 01/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 23 de janeiro de 2024, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Metodologia de Reajuste Tarifário Anual dos Serviços de Saneamento Básico de Água e Esgoto, na forma da Nota Técnica n.º 010/2023-AGEPAR – DRE/CSB, anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba/PR, 1º de fevereiro de 2024.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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