Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4522 - 25 de Julho de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6036 de 26 de Julho de 2001

Súmula: Dispõe sobre o Projeto VALE SABER, no exercício de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposição da Secretaria de Estado da Educação - SEED,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. O Projeto VALE SABER, criado pelo Decreto nº 736, de 16 de maio de 1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, será dirigido, no exercício de 2001, aos professores da rede estadual de educação básica atuando como regentes em sala de aula, em qualquer nível (fundamental e médio) e modalidade de ensino (regular, especial e de jovens e adultos), tanto estatutário (Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal), quanto contratados pelo regime CLT, inclusive Paraná Educação.

Art. 2º. O Projeto VALE SABER 2001 será apoiado por 10 mil bolsas, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem atribuídas aos professores selecionados, os quais comprometer-se-ão a implementar projetos de enriquecimento curricular no período de julho a dezembro de 2001, como também às equipes regionais responsáveis pela supervisão e pela avaliação dos resultados.

Art. 3º. Os recursos financeiros para cobertura das despesas do Projeto são oriundos do Programa Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio do Paraná (PROEM) e/ou do Projeto Qualidade no Ensino Público do Paraná (PQE), que contam, respectivamente, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, além de contrapartida orçamentária do Tesouro do Estado.

Art. 4º. Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir as normas e os procedimentos necessários para o planejamento e a execução satisfatórias do Projeto, cobrindo, inclusive mecanismos de supervisão e avaliação de resultados.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de julho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná