Súmula: Exoneração, a pedido, de RICARDO ENDRIGO, de função comissionada executiva da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2024, RICARDO ENDRIGO, RG nº 4.013.560-0, da função comissionada executiva de Assessor – Símbolo FCE-13, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado