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Portaria ADAPAR 036 - 25 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11588 de 29 de Janeiro de 2024

Súmula: Designa Gestor e Fiscais pela ADAPAR do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Extintores nº 044/2023 – GMS 7621/2023.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscais do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Extintores  nº 044/2023 – GMS 7621/2023, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a Empresa Extin Extintores Ltda - EPP, CNPJ: 15.307.203/0001-00, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de extintores, em conformidade com Decreto Estadual 10.086/2022, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Gestor:
Servidor Função RG
Julio Alves da Silva Gestor 13.007.857-5

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal:
Unidade Regional Servidor RG
Apucarana Cecília Thomaz de Aquino Ribeiro 6.539.346-8
Campo Mourão Emanuel Roberto Silva Vacarelli 13.318.280-2
Cascavel Odete Volz Medeiros 8.496.964-8
Cornélio Procópio Vadir Lourenço 2.227.938-6
Dois Vizinhos Leila Maria Spengler Matzenbacher 5.430.152-9
Francisco Beltrão Ellis Cristina Picinini 4.456.958-2
Guarapuava Marcia Maria Zago 6.067.974-6
Irati Elizabeth Brown Rodrigues 6.793.946-8
Ivaiporã Maria Andreola 4.341.039-3
Jacarezinho Mario Roberto Ferri 1.529.630-5
Laranjeiras do Sul Cristiane do Rocio Kruger 5.686.897-6
Londrina Marcelo Takeo Matsubara 6.063.431-9
Maringá Ana Paula Mozer 8.578.607-5
Paranavaí Alisson Santos Barroso 14.501.393-3
Pato Branco Pedro Castro Tondo 3.369.926-3
Ponta Grossa Luiz Antonio Scheuer 1.331.309-93
Toledo Antonio Carlos Dezaneti 3.527.252-6
Umuarama Roberto Carlos Machado 3.762.148-0
União da Vitória Osny Kaseker 972.277-7
 
Art. 3º As atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato em referência são as estabelecidas nos art. 10, 11 e 12 - Subseção IV – Do Gestor de Contrato e na Subseção V – Do Fiscal do Contrato, Decreto Estadual 10.086/2022, e outras legislações que vierem a ser editadas sobre a temática.
 
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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