Súmula: Altera dispositivo da ResoluçãoSEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando o contido no protocolado n.º 21.609.989-3,RESOLVE
Art. 1° Alterar a redação do § 22 do art. 20 da Resolução SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023, que passa a vigorar conforme segue:
§ 22º As aulas dos componentes curriculares Arte e Desenho (Escolinha de Arte), Aulas Práticas e Atividades Desportivas, Laboratório de Astronomia e as funções de Auxiliar da Divisão Educacional e Coordenador de Disciplina, ofertadas no Colégio Estadual do Paraná, localizado no município de Curitiba, deverão ser atribuídas a critério da Direção da instituição de ensino, da seguinte forma:
a) para os professores em exercício na instituição de ensino;
b) para os professores efetivos com lotação em outras instituições de ensino, por meio de Prestação de Serviços, válida para o período letivo, podendo ser revogada aqualquer tempo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023.
Curitiba, 23 de janeiro de 2024.
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado