(Revogado pela Resolução 10 de 08/02/2024)
Súmula: Atesta a capacidade econômico-financeira da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, nos termos do Art. 11-B, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ – Agepar, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e considerando: a) o disposto no Art. 11-B, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; b) o disposto no Decreto Federal nº 11.598, de 12 de julho de 2023; c) o disposto no processo administrativo nº 21.244.946-6; e d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR conforme REUNIÃO n.º 31/2023 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 11 de dezembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Atestar, com as recomendações do § 2º, a capacidade econômico-financeira da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do Art. 11-B, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, para os seguintes 345 municípios:I - AdrianópolisII - Agudos do SulIII - Almirante TamandaréIV - Altamira do ParanáV - Alto ParaísoVI - Alto ParanáVII - Alto PiquiriVIII - AltôniaIX - AmaporãX - AmpéreXI - AnahyXII - Antônio OlintoXIII - ApucaranaXIV - ArapongasXV - ArapotiXVI - ArapuãXVII - ArarunaXVIII - AraucáriaXIX - Ariranha do IvaíXX - AssaíXXI - Assis ChateaubriandXXII - AstorgaXXIII - AtalaiaXXIV - Balsa NovaXXV - Barbosa FerrazXXVI - Barra do JacaréXXVII - Bela Vista da CarobaXXVIII - Bela Vista do ParaísoXXIX - BiturunaXXX - Boa EsperançaXXXI - Boa Esperança do IguaçuXXXII - Boa Vista da AparecidaXXXIII - Bocaiúva do SulXXXIV - Bom Jesus do SulXXXV - Bom SucessoXXXVI - Bom Sucesso do SulXXXVII - BorrazópolisXXXVIII - BraganeyXXXIX - Brasilândia do SulXL - CafearaXLI - CafelândiaXLII - Cafezal do SulXLIII - CalifórniaXLIV - CambaráXLV - CambéXLVI - CambiraXLVII - Campina da LagoaXLVIII - Campina do SimãoXLIX - Campina Grande do SulL - Campo BonitoLI - Campo do TenenteLII - Campo LargoLIII - Campo MagroLIV - Campo MourãoLV - Cândido de AbreuLVI - CandóiLVII - CantagaloLVIII - CapanemaLIX - Capitão Leônidas MarquesLX - CarambeíLXI - CarlópolisLXII - CascavelLXIII - CastroLXIV - CatanduvasLXV - Centenário do SulLXVI - Cerro AzulLXVII - Céu AzulLXVIII - ChopinzinhoLXIX - CianorteLXX - Cidade GaúchaLXXI - ClevelândiaLXXII - ColomboLXXIII - CongonhinhasLXXIV - Conselheiro MairinckLXXV - ContendaLXXVI - CorbéliaLXXVII - Cornélio ProcópioLXXVIII - Coronel Domingos SoaresLXXIX - Coronel VividaLXXX - Corumbataí do SulLXXXI - Cruz MachadoLXXXII - Cruzeiro do IguaçuLXXXIII - Cruzeiro do OesteLXXXIV - Cruzeiro do SulLXXXV - CruzmaltinaLXXXVI - CuritibaLXXXVII - CuriúvaLXXXVIII - Diamante do NorteLXXXIX - Diamante d'OesteXC - Diamante do SulXCI - Dois VizinhosXCII - DouradinaXCIII - Doutor CamargoXCIV - Enéas MarquesXCV - Engenheiro BeltrãoXCVI - Esperança NovaXCVII - Espigão Alto do IguaçuXCVIII - FarolXCIX - FaxinalC - Fazenda Rio GrandeCI - FênixCII - Fernandes PinheiroCIII - FigueiraCIV - Flor da Serra do SulCV - FloraíCVI - FlorestaCVII - FlorestópolisCVIII - Formosa do OesteCIX - Foz do IguaçuCX - Foz do JordãoCXI - Francisco AlvesCXII - Francisco BeltrãoCXIII - General CarneiroCXIV - Godoy MoreiraCXV - GoioerêCXVI - GoioximCXVII - Grandes RiosCXVIII - GuaíraCXIX - GuairaçáCXX - GuamirangaCXXI - GuapiramaCXXII - GuaporemaCXXIII - GuaraciCXXIV - GuaraniaçuCXXV - GuarapuavaCXXVI - GuaraqueçabaCXXVII - GuaratubaCXXVIII - Honório SerpaCXXIX - IbaitiCXXX - IbemaCXXXI - IcaraímaCXXXII - IguatuCXXXIII - ImbaúCXXXIV - ImbituvaCXXXV - Inácio MartinsCXXXVI - InajáCXXXVII - IndianópolisCXXXVIII - IpirangaCXXXIX - IporãCXL - Iracema do OesteCXLI - IratiCXLII - IretamaCXLIII - ItaguajéCXLIV - ItaipulândiaCXLV - ItambéCXLVI - Itapejara d'OesteCXLVII - ItaperuçuCXLVIII - Itaúna do SulCXLIX - IvaíCL - IvaiporãCLI - IvatéCLII - IvatubaCLIII - JabotiCLIV - JacarezinhoCLV - Jandaia do SulCLVI - JaniópolisCLVII - JapiraCLVIII - Jardim AlegreCLIX - JesuítasCLX - Joaquim TávoraCLXI - Jundiaí do SulCLXII - JurandaCLXIII - LapaCLXIV - LaranjalCLXV - Laranjeiras do SulCLXVI - LeópolisCLXVII - LidianópolisCLXVIII - LindoesteCLXIX - LoandaCLXX - LondrinaCLXXI - LuizianaCLXXII - LunardelliCLXXIII - LupionópolisCLXXIV - MalletCLXXV - MamborêCLXXVI - MandaguaçuCLXXVII - MandaguariCLXXVIII - MandiritubaCLXXIX - ManfrinópolisCLXXX - MangueirinhaCLXXXI - Manoel RibasCLXXXII - Maria HelenaCLXXXIII - Marilândia do SulCLXXXIV - MarilenaCLXXXV - MaringáCLXXXVI - MariópolisCLXXXVII - MaripáCLXXXVIII - MarmeleiroCLXXXIX - MarquinhoCXC - MatelândiaCXCI - MatinhosCXCII - Mato RicoCXCIII - Mauá da SerraCXCIV - MedianeiraCXCV - MiradorCXCVI - MissalCXCVII - Moreira SalesCXCVIII - MorretesCXCIX - Nova Aliança do IvaíCC - Nova América da ColinaCCI - Nova AuroraCCII - Nova CantuCCIII - Nova EsperançaCCIV - Nova Esperança do SudoesteCCV - Nova LaranjeirasCCVI - Nova LondrinaCCVII - Nova OlímpiaCCVIII - Nova Prata do IguaçuCCIX - Nova Santa RosaCCX - Nova TebasCCXI - Novo ItacolomiCCXII - OrtigueiraCCXIII - OurizonaCCXIV - Ouro Verde do OesteCCXV - PaiçanduCCXVI - PalmasCCXVII - PalmeiraCCXVIII - PalmitalCCXIX - PalotinaCCXX - Paraíso do NorteCCXXI - ParanacityCCXXII - ParanavaíCCXXIII - Pato BrancoCCXXIV - Paula FreitasCCXXV - Paulo FrontinCCXXVI - PerobalCCXXVII - PérolaCCXXVIII - Pérola d'OesteCCXXIX - PiênCCXXX - PinhaisCCXXXI - Pinhal de São BentoCCXXXII - PinhalãoCCXXXIII - PinhãoCCXXXIV - Piraí do SulCCXXXV - PiraquaraCCXXXVI - PitangaCCXXXVII - Planaltina do ParanáCCXXXVIII - PlanaltoCCXXXIX - Ponta GrossaCCXL - Pontal do ParanáCCXLI - PorecatuCCXLII - Porto AmazonasCCXLIII - Porto RicoCCXLIV - Porto UniãoCCXLV - Porto VitóriaCCXLVI - PranchitaCCXLVII - Primeiro de MaioCCXLVIII - PrudentópolisCCXLIX - Quarto CentenárioCCL - QuatiguáCCLI - Quatro BarrasCCLII - Quedas do IguaçuCCLIII - Querência do NorteCCLIV - Quinta do SolCCLV - QuitandinhaCCLVI - RamilândiaCCLVII - Rancho AlegreCCLVIII - Rancho Alegre D'OesteCCLIX - RealezaCCLX - RebouçasCCLXI - RenascençaCCLXII - ReservaCCLXIII - Reserva do IguaçuCCLXIV - Ribeirão do PinhalCCLXV - Rio AzulCCLXVI - Rio BomCCLXVII - Rio Bonito do IguaçuCCLXVIII - Rio Branco do IvaíCCLXIX - Rio Branco do SulCCLXX - Rio NegroCCLXXI - RolândiaCCLXXII - RoncadorCCLXXIII - RondonCCLXXIV - Rosário do IvaíCCLXXV - SabáudiaCCLXXVI - Salgado FilhoCCLXXVII - Salto do ItararéCCLXXVIII - Salto do LontraCCLXXIX - Santa AméliaCCLXXX - Santa Cruz de Monte CasteloCCLXXXI - Santa FéCCLXXXII - Santa HelenaCCLXXXIII - Santa InêsCCLXXXIV - Santa Izabel do OesteCCLXXXV - Santa LúciaCCLXXXVI - Santa Maria do OesteCCLXXXVII - Santa MarianaCCLXXXVIII - Santa Tereza do OesteCCLXXXIX - Santa Terezinha de ItaipuCCXC - Santana do ItararéCCXCI - Santo Antônio da PlatinaCCXCII - Santo Antônio do CaiuáCCXCIII - Santo Antônio do SudoesteCCXCIV - Santo InácioCCXCV - São Carlos do IvaíCCXCVI - São JoãoCCXCVII - São João do CaiuáCCXCVIII - São João do IvaíCCXCIX - São João do TriunfoCCC - São Jorge d'OesteCCCI - São Jorge do PatrocínioCCCII - São José da Boa VistaCCCIII - São José das PalmeirasCCCIV - São José dos PinhaisCCCV - São Manoel do ParanáCCCVI - São Mateus do SulCCCVII - São Miguel do IguaçuCCCVIII - São Pedro do IguaçuCCCIX - São Pedro do IvaíCCCX - São Pedro do ParanáCCCXI - São Sebastião da AmoreiraCCCXII - São ToméCCCXIII - SapopemaCCCXIV - Saudade do IguaçuCCCXV - SengésCCCXVI - Serranópolis do IguaçuCCCXVII - Siqueira CamposCCCXVIII - SulinaCCCXIX - TamaranaCCCXX - TamboaraCCCXXI - TapiraCCCXXII - Teixeira SoaresCCCXXIII - Telêmaco BorbaCCCXXIV - Terra BoaCCCXXV - Terra RoxaCCCXXVI - TibagiCCCXXVII - Tijucas do SulCCCXXVIII - ToledoCCCXXIX - TomazinaCCCXXX - Três Barras do ParanáCCCXXXI - Tunas do ParanáCCCXXXII - Tuneiras do OesteCCCXXXIII - TurvoCCCXXXIV - UbiratãCCCXXXV - UmuaramaCCCXXXVI - União da VitóriaCCCXXXVII - UniflorCCCXXXVIII - UraíCCCXXXIX - VentaniaCCCXL - Vera Cruz do OesteCCCXLI - VerêCCCXLII - VirmondCCCXLIII - VitorinoCCCXLIV - Wenceslau BrazCCCXLV - Xambrê
§ 1º O atestado conferido contempla a primeira e segunda etapas de análise de comprovação da capacidade econômico-financeira, prescritas no Art. 4º, do Decreto Federal n.º 11.598, de 12 de julho de 2023.
§ 2º As recomendações consistem em adequar os Termos Aditivos contratuais e os documentos relativos à prestação direta, visando:
I - Incluir os seguintes tópicos: “Dos Planos de Gestão”, “Do Serviço Público Adequado”, “Dos Direitos e Obrigações dos Usuários”, “Da Fiscalização do Serviço”, “Das Sanções Administrativas”, “Da Possibilidade de Intervenção”, “Da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente” e “Da Extinção do Contrato”;
II - Incluir a obrigação da constituição de Comitês Municipais de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico composto conforme o disposto no Art. 47 da Lei Federal n.º 11.445/2007, responsáveis pela fiscalização por parte do titular da prestação dos serviços;
III - Indicar que as metas de universalização são “Índices de Atendimento”, bem como que sejam alterados os Anexos aos TAs 001/2023 das três MRAE para que a meta de melhoria de tratamento dos esgotos seja aquela presente nas licenças ambientais ou, ainda, nas outorgas de lançamento específicas de cada município para atender ao disposto na Cláusula Primeira, II, § 7º do TA n.º 001/2021 – MRAE-1, MRAE-2 e MRAE-3;
IV - Explicitar a competência da Agepar como reguladora dos serviços;
V - Adequar as metas de universalização intermediárias nos termos da Norma de Referência nº 02/2021 da Agência Nacional de Águas (ANA).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 24 de janeiro de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado