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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11587 de 26 de Janeiro de 2024

(Revogado pela Resolução 10 de 08/02/2024)

Súmula: Atesta a capacidade econômico-financeira da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, nos termos do Art. 11-B, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ – Agepar, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e considerando:
 
a) o disposto no Art. 11-B, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
 
b) o disposto no Decreto Federal nº 11.598, de 12 de julho de 2023;
 
c) o disposto no processo administrativo nº 21.244.946-6; e 

d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR conforme REUNIÃO n.º 31/2023 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 11 de dezembro de 2023, 

RESOLVE:

Art. 1º Atestar, com as recomendações do § 2º, a capacidade econômico-financeira da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do Art. 11-B, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, para os seguintes 345 municípios:

I - Adrianópolis
II - Agudos do Sul
III - Almirante Tamandaré
IV - Altamira do Paraná
V - Alto Paraíso
VI - Alto Paraná
VII - Alto Piquiri
VIII - Altônia
IX - Amaporã
X - Ampére
XI - Anahy
XII - Antônio Olinto
XIII - Apucarana
XIV - Arapongas
XV - Arapoti
XVI - Arapuã
XVII - Araruna
XVIII - Araucária
XIX - Ariranha do Ivaí
XX - Assaí
XXI - Assis Chateaubriand
XXII - Astorga
XXIII - Atalaia
XXIV - Balsa Nova
XXV - Barbosa Ferraz
XXVI - Barra do Jacaré
XXVII - Bela Vista da Caroba
XXVIII - Bela Vista do Paraíso
XXIX - Bituruna
XXX - Boa Esperança
XXXI - Boa Esperança do Iguaçu
XXXII - Boa Vista da Aparecida
XXXIII - Bocaiúva do Sul
XXXIV - Bom Jesus do Sul
XXXV - Bom Sucesso
XXXVI - Bom Sucesso do Sul
XXXVII - Borrazópolis
XXXVIII - Braganey
XXXIX - Brasilândia do Sul
XL - Cafeara
XLI - Cafelândia
XLII - Cafezal do Sul
XLIII - Califórnia
XLIV - Cambará
XLV - Cambé
XLVI - Cambira
XLVII - Campina da Lagoa
XLVIII - Campina do Simão
XLIX - Campina Grande do Sul
L - Campo Bonito
LI - Campo do Tenente
LII - Campo Largo
LIII - Campo Magro
LIV - Campo Mourão
LV - Cândido de Abreu
LVI - Candói
LVII - Cantagalo
LVIII - Capanema
LIX - Capitão Leônidas Marques
LX - Carambeí
LXI - Carlópolis
LXII - Cascavel
LXIII - Castro
LXIV - Catanduvas
LXV - Centenário do Sul
LXVI - Cerro Azul
LXVII - Céu Azul
LXVIII - Chopinzinho
LXIX - Cianorte
LXX - Cidade Gaúcha
LXXI - Clevelândia
LXXII - Colombo
LXXIII - Congonhinhas
LXXIV - Conselheiro Mairinck
LXXV - Contenda
LXXVI - Corbélia
LXXVII - Cornélio Procópio
LXXVIII - Coronel Domingos Soares
LXXIX - Coronel Vivida
LXXX - Corumbataí do Sul
LXXXI - Cruz Machado
LXXXII - Cruzeiro do Iguaçu
LXXXIII - Cruzeiro do Oeste
LXXXIV - Cruzeiro do Sul
LXXXV - Cruzmaltina
LXXXVI - Curitiba
LXXXVII - Curiúva
LXXXVIII - Diamante do Norte
LXXXIX - Diamante d'Oeste
XC - Diamante do Sul
XCI - Dois Vizinhos
XCII - Douradina
XCIII - Doutor Camargo
XCIV - Enéas Marques
XCV - Engenheiro Beltrão
XCVI - Esperança Nova
XCVII - Espigão Alto do Iguaçu
XCVIII - Farol
XCIX - Faxinal
C - Fazenda Rio Grande
CI - Fênix
CII - Fernandes Pinheiro
CIII - Figueira
CIV - Flor da Serra do Sul
CV - Floraí
CVI - Floresta
CVII - Florestópolis
CVIII - Formosa do Oeste
CIX - Foz do Iguaçu
CX - Foz do Jordão
CXI - Francisco Alves
CXII - Francisco Beltrão
CXIII - General Carneiro
CXIV - Godoy Moreira
CXV - Goioerê
CXVI - Goioxim
CXVII - Grandes Rios
CXVIII - Guaíra
CXIX - Guairaçá
CXX - Guamiranga
CXXI - Guapirama
CXXII - Guaporema
CXXIII - Guaraci
CXXIV - Guaraniaçu
CXXV - Guarapuava
CXXVI - Guaraqueçaba
CXXVII - Guaratuba
CXXVIII - Honório Serpa
CXXIX - Ibaiti
CXXX - Ibema
CXXXI - Icaraíma
CXXXII - Iguatu
CXXXIII - Imbaú
CXXXIV - Imbituva
CXXXV - Inácio Martins
CXXXVI - Inajá
CXXXVII - Indianópolis
CXXXVIII - Ipiranga
CXXXIX - Iporã
CXL - Iracema do Oeste
CXLI - Irati
CXLII - Iretama
CXLIII - Itaguajé
CXLIV - Itaipulândia
CXLV - Itambé
CXLVI - Itapejara d'Oeste
CXLVII - Itaperuçu
CXLVIII - Itaúna do Sul
CXLIX - Ivaí
CL - Ivaiporã
CLI - Ivaté
CLII - Ivatuba
CLIII - Jaboti
CLIV - Jacarezinho
CLV - Jandaia do Sul
CLVI - Janiópolis
CLVII - Japira
CLVIII - Jardim Alegre
CLIX - Jesuítas
CLX - Joaquim Távora
CLXI - Jundiaí do Sul
CLXII - Juranda
CLXIII - Lapa
CLXIV - Laranjal
CLXV - Laranjeiras do Sul
CLXVI - Leópolis
CLXVII - Lidianópolis
CLXVIII - Lindoeste
CLXIX - Loanda
CLXX - Londrina
CLXXI - Luiziana
CLXXII - Lunardelli
CLXXIII - Lupionópolis
CLXXIV - Mallet
CLXXV - Mamborê
CLXXVI - Mandaguaçu
CLXXVII - Mandaguari
CLXXVIII - Mandirituba
CLXXIX - Manfrinópolis
CLXXX - Mangueirinha
CLXXXI - Manoel Ribas
CLXXXII - Maria Helena
CLXXXIII - Marilândia do Sul
CLXXXIV - Marilena
CLXXXV - Maringá
CLXXXVI - Mariópolis
CLXXXVII - Maripá
CLXXXVIII - Marmeleiro
CLXXXIX - Marquinho
CXC - Matelândia
CXCI - Matinhos
CXCII - Mato Rico
CXCIII - Mauá da Serra
CXCIV - Medianeira
CXCV - Mirador
CXCVI - Missal
CXCVII - Moreira Sales
CXCVIII - Morretes
CXCIX - Nova Aliança do Ivaí
CC - Nova América da Colina
CCI - Nova Aurora
CCII - Nova Cantu
CCIII - Nova Esperança
CCIV - Nova Esperança do Sudoeste
CCV - Nova Laranjeiras
CCVI - Nova Londrina
CCVII - Nova Olímpia
CCVIII - Nova Prata do Iguaçu
CCIX - Nova Santa Rosa
CCX - Nova Tebas
CCXI - Novo Itacolomi
CCXII - Ortigueira
CCXIII - Ourizona
CCXIV - Ouro Verde do Oeste
CCXV - Paiçandu
CCXVI - Palmas
CCXVII - Palmeira
CCXVIII - Palmital
CCXIX - Palotina
CCXX - Paraíso do Norte
CCXXI - Paranacity
CCXXII - Paranavaí
CCXXIII - Pato Branco
CCXXIV - Paula Freitas
CCXXV - Paulo Frontin
CCXXVI - Perobal
CCXXVII - Pérola
CCXXVIII - Pérola d'Oeste
CCXXIX - Piên
CCXXX - Pinhais
CCXXXI - Pinhal de São Bento
CCXXXII - Pinhalão
CCXXXIII - Pinhão
CCXXXIV - Piraí do Sul
CCXXXV - Piraquara
CCXXXVI - Pitanga
CCXXXVII - Planaltina do Paraná
CCXXXVIII - Planalto
CCXXXIX - Ponta Grossa
CCXL - Pontal do Paraná
CCXLI - Porecatu
CCXLII - Porto Amazonas
CCXLIII - Porto Rico
CCXLIV - Porto União
CCXLV - Porto Vitória
CCXLVI - Pranchita
CCXLVII - Primeiro de Maio
CCXLVIII - Prudentópolis
CCXLIX - Quarto Centenário
CCL - Quatiguá
CCLI - Quatro Barras
CCLII - Quedas do Iguaçu
CCLIII - Querência do Norte
CCLIV - Quinta do Sol
CCLV - Quitandinha
CCLVI - Ramilândia
CCLVII - Rancho Alegre
CCLVIII - Rancho Alegre D'Oeste
CCLIX - Realeza
CCLX - Rebouças
CCLXI - Renascença
CCLXII - Reserva
CCLXIII - Reserva do Iguaçu
CCLXIV - Ribeirão do Pinhal
CCLXV - Rio Azul
CCLXVI - Rio Bom
CCLXVII - Rio Bonito do Iguaçu
CCLXVIII - Rio Branco do Ivaí
CCLXIX - Rio Branco do Sul
CCLXX - Rio Negro
CCLXXI - Rolândia
CCLXXII - Roncador
CCLXXIII - Rondon
CCLXXIV - Rosário do Ivaí
CCLXXV - Sabáudia
CCLXXVI - Salgado Filho
CCLXXVII - Salto do Itararé
CCLXXVIII - Salto do Lontra
CCLXXIX - Santa Amélia
CCLXXX - Santa Cruz de Monte Castelo
CCLXXXI - Santa Fé
CCLXXXII - Santa Helena
CCLXXXIII - Santa Inês
CCLXXXIV - Santa Izabel do Oeste
CCLXXXV - Santa Lúcia
CCLXXXVI - Santa Maria do Oeste
CCLXXXVII - Santa Mariana
CCLXXXVIII - Santa Tereza do Oeste
CCLXXXIX - Santa Terezinha de Itaipu
CCXC - Santana do Itararé
CCXCI - Santo Antônio da Platina
CCXCII - Santo Antônio do Caiuá
CCXCIII - Santo Antônio do Sudoeste
CCXCIV - Santo Inácio
CCXCV - São Carlos do Ivaí
CCXCVI - São João
CCXCVII - São João do Caiuá
CCXCVIII - São João do Ivaí
CCXCIX - São João do Triunfo
CCC - São Jorge d'Oeste
CCCI - São Jorge do Patrocínio
CCCII - São José da Boa Vista
CCCIII - São José das Palmeiras
CCCIV - São José dos Pinhais
CCCV - São Manoel do Paraná
CCCVI - São Mateus do Sul
CCCVII - São Miguel do Iguaçu
CCCVIII - São Pedro do Iguaçu
CCCIX - São Pedro do Ivaí
CCCX - São Pedro do Paraná
CCCXI - São Sebastião da Amoreira
CCCXII - São Tomé
CCCXIII - Sapopema
CCCXIV - Saudade do Iguaçu
CCCXV - Sengés
CCCXVI - Serranópolis do Iguaçu
CCCXVII - Siqueira Campos
CCCXVIII - Sulina
CCCXIX - Tamarana
CCCXX - Tamboara
CCCXXI - Tapira
CCCXXII - Teixeira Soares
CCCXXIII - Telêmaco Borba
CCCXXIV - Terra Boa
CCCXXV - Terra Roxa
CCCXXVI - Tibagi
CCCXXVII - Tijucas do Sul
CCCXXVIII - Toledo
CCCXXIX - Tomazina
CCCXXX - Três Barras do Paraná
CCCXXXI - Tunas do Paraná
CCCXXXII - Tuneiras do Oeste
CCCXXXIII - Turvo
CCCXXXIV - Ubiratã
CCCXXXV - Umuarama
CCCXXXVI - União da Vitória
CCCXXXVII - Uniflor
CCCXXXVIII - Uraí
CCCXXXIX - Ventania
CCCXL - Vera Cruz do Oeste
CCCXLI - Verê
CCCXLII - Virmond
CCCXLIII - Vitorino
CCCXLIV - Wenceslau Braz
CCCXLV - Xambrê

§ 1º O atestado conferido contempla a primeira e segunda etapas de análise de comprovação da capacidade econômico-financeira, prescritas no Art. 4º, do Decreto Federal n.º 11.598, de 12 de julho de 2023.

§ 2º As recomendações consistem em adequar os Termos Aditivos contratuais e os documentos relativos à prestação direta, visando:

I - Incluir os seguintes tópicos: “Dos Planos de Gestão”, “Do Serviço Público Adequado”, “Dos Direitos e Obrigações dos Usuários”, “Da Fiscalização do Serviço”, “Das Sanções Administrativas”, “Da Possibilidade de Intervenção”, “Da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente” e “Da Extinção do Contrato”;

II - Incluir a obrigação da constituição de Comitês Municipais de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico composto conforme o disposto no Art. 47 da Lei Federal n.º 11.445/2007, responsáveis pela fiscalização por parte do titular da prestação dos serviços;

III - Indicar que as metas de universalização são “Índices de Atendimento”, bem como que sejam alterados os Anexos aos TAs 001/2023 das três MRAE para que a meta de melhoria de tratamento dos esgotos seja aquela presente nas licenças ambientais ou, ainda, nas outorgas de lançamento específicas de cada município para atender ao disposto na Cláusula Primeira, II, § 7º do TA n.º 001/2021 – MRAE-1, MRAE-2 e MRAE-3;

IV - Explicitar a competência da Agepar como reguladora dos serviços;

V - Adequar as metas de universalização intermediárias nos termos da Norma de Referência nº 02/2021 da Agência Nacional de Águas (ANA).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba/PR, 24 de janeiro de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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