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Resolução Conjunto CGE/SEMIPI nº 02 - 16 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11581 de 18 de Janeiro de 2024

Súmula: Determina a instauração de sindicância para apuração dos fatos descritos no protocolo n.º 21.523.836-9.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso, I do §1º, do art. 1º, combinado com o caput e o inciso II do artigo 100 e com o artigo 116 e artigo 117, todos da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CGE/SEMIPI N° 01 de 21 de março de 2023, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para a condução e instrução dos processos administrativos decorrentes de denúncias sobre assédio sexual praticado por agentes públicos contra servidoras, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO o teor do protocolo nº 21.523.836-9.
RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos descritos nos Atendimentos SIGO n° 164366/2023, nº 169149/2023, nº 149776/2023 e nº 144824/2023, relacionados à possíveis casos de assédio sexual, ocorridos no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEED.

Art. 2º Designar a comissão de sindicância para, sob a presidência da primeira nominada, proceder à condução do processo:

I. NILZETE DIAS BITENCOURT, Chefe de Coordenação, RG n.º 5.154.435-8; e

II. BEATRIZ ROSSET, Agente de Execução, RG 5.257.850-7;

Art. 3º Determinar o início das atividades no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Resolução em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de instalação da comissão sindicante.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 16 de janeiro de 2024

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

Leandre Dal Ponte
Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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