(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Espírita Joanna de Ângelis, com sede e foro no município de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 29/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Joanna de Ângelis, com sede e foro no município de Cascavel.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de junho de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado