Súmula: Confere à UEG Araucária Ltda., em cujo capital a Companhia Paranaense de Energia Copel e a Copel Empreendimentos Ltda. detêm participação majoritária, o regime jurídico de sociedade de economia mista, conforme especifica e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É conferido à sociedade por cotas de responsabilidade limitada UEG Araucária Ltda., em cujo capital a Companhia Paranaense de Energia Copel e a Copel Empreendimentos Ltda. detêm participação majoritária, o regime jurídico de sociedade de economia mista.
Parágrafo único. Como sociedade de economia mista, a UEG Araucária Ltda. é dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas submetida à fiscalização e controle do Estado e ao regime próprio que lhe é estabelecido na Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia Copel, e/ou por quaisquer de suas subsidiárias integrais, a transformação de UEG Araucária Ltda. em sociedade por ações.
§ 1º. As quotas de capital da sociedade serão convertidas em ações, mantendo-se a proporcionalidade de uma quota para cada ação.
§ 2º. O Estatuto Social da sociedade deverá dispor, no mínimo, sobre:
I sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de agosto de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado