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Portaria ADAPAR 031 - 18 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11583 de 22 de Janeiro de 2024

Súmula: Decisão Processo de Sindicância. Protocolo nº 20.720.332-7.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 99, 134 e 187, da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, art. 11 do Decreto Estadual nº 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,    
           
DECIDE:

Com relação ao Processo Sindicante instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 351, de 26 de outubro de 2023, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11.536, em 7 de novembro de 2023, destinada a apurar as irregularidades apontadas no protocolo nº 20.720.332-7.
 
            I – Acolher a proposição contida no Despacho nº 113/2023 da Área Juridica da Adapar,  após verificada a quitação dos valores devolvidos ao Estado do Paraná, determinando o arquivamento do processo.
 
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

Publique-se.

 

Manoel Luiz de Azevedo
Diretor Presidente da Adapar em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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