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Portaria ADAPAR 028 - 16 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11581 de 18 de Janeiro de 2024

Súmula: Autoriza servidor emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Jardim Alegre.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidora para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 03/2024, da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre.
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula nº Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Jardim Alegre Mariana Torres Rodrigues dos Santos 150315 Unidade Municipal de Cadastro da Secretaria Municipal 21.570.074-7
 
Art. 2º - A autorização concedida a servidora especificada nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Ivaiporã

Art. 3º
- A servidora autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º
- A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º
–  Fica revogada a Portaria nº 049, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 6º
–  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Publique-se,

 

Manoel Luiz de Azevedo
Diretor Presidente da Adapar em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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