Súmula: A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo § 2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023 e pelo inciso XIV, do art. 11, do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.356, de 14 de abril de 2021,RESOLVEM:
Art. 1º Revogar a Resolução CGE/SEFA n.º 01, de 02 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial n.º 11354, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/10/2023.
Curitiba, 04 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado