Súmula: Delibera quanto à política de concessão de promoções e progressões nas carreiras da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná para o exercício de 2023, na forma do art. 37, da Lei Complementar Estadual 190, de 2 de setembro de 2015.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 2º, inc. VII, alínea “i”, arts. 3º, 5º, 6º, inc. III, VIII, XIII e XXIII, bem como o art. 7º, inc. XV e XVI, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando: a) o disposto no art. 37, da Lei Complementar Estadual n.º 190, de 2 de setembro de 2015, que prevê o dever de deliberação anual pelo Conselho Diretor acerca da política de concessão de promoções e progressões nas carreiras da Agepar para o exercício seguinte, conisderando suas disponibilidades e projeções orçamentárias e financeiras; b) que o desenvolvimento funcional dos servidores tem como diretriz a recompensa pela competência profissional, considerando o desempenho das atribuições da função e o aperfeiçoamento e capacitação profissional (art. 31, inc. III); c) que a Lei Complementar Estadual n.º 190, de 2 de setembro de 2015 alterada pela Lei Complementar n.º 257, de 14 de julho de 2023 prevê que a promoção para a Classe II de ingresso das carreiras da Agepar será concedida quando da declaração de aquisição da estabilidade (art. 32A, §1º, inc. I);d) que os servidores Luciano Ricardo Menegazzo e Marina Beatriz Fantin obtiveram conceito satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório – AVDE, e, portanto, adquiriram a estabilidade em 2023, fazendo jus à Promoção por Aquisição de Estabilidade prevista no inciso I do art. 32A da Lei Complementar n.º 190/2015.e) o conteúdo do protocolo n.º 20.716.896-3, instarado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa e Financeira – CRH/DAF, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar, na forma do art. 37 da Lei Complementar Estadual 190, de 2 de setembro de 2015, que, em razão da aprovação no estágio probatório no exercício de 2023, os servidores referidos no Anexo farão jus à promoção para a Classe II, cuja concessão deverá observar os requisitos previstos na legislação da respectiva carreira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 12 de janeiro de 2024.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado