Súmula: Prorroga o prazo da Resolução Conjunta CGE/SEFA n.º 02/2023, que designa servidoras para exercerem, excepcionalmente, as funções do seu cargo junto à Secretaria de Estado da Fazenda, atuando na fase de implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo § 2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023 e pelo inciso XIV, do art. 11, do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.356, de 14 de abril de 2021,CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, Inciso VII, do Anexo I do Decreto Estadual 2.741 de 19 de setembro de 2019;CONSIDERANDO o projeto de implantação do novo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária Administração Financeira e Controle - SIAFIC, previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;CONSIDERANDO a mútua intenção de convergir esforços a fim de que o interesse público, envolvido na implementação do sistema, seja atendido de maneira eficaz, eficiente e responsiva, respeitando-se os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF; art. 27 da CE);CONSIDERANDO a possibilidade de otimização de recursos e a urgente demanda pela manutenção dos Sistemas Econômico-Tributários, Orçamentário, financeiro e Contábil, que exige a atuação institucional sinérgica entre os órgãos;CONSIDERANDO a possibilidade de organização e funcionamento da administração estadual por ato infralegal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar até 24 de junho de 2024 o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução CGE/SEFA n.º 02 de 17 de julho de 2023, publicada no DOE n.º 11463, de 19 de julho de 2023, que designa as servidoras LARISSA CLEMENTINA MACHADO, RG n. º 8.592.995-0 e MEIRYANE DE OLIVEIRA, RG n. º 8.229.180-6 para, excepcionalmente, exercerem as funções de seus cargos junto à Secretaria de Estado da Fazenda, atuando na fase de implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme solicitação contida no protocolado n.º 21.502.693-0.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2024.
Curitiba, 03 de janeiro de 2024.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado