Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023;RESOLVEM:
Art.1º Designar a servidora ANDRESSA RODRIGUES MONTEIRO, RG n. º 9.561.734-4, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades, no período de 07/12/2023 a 21/12/2023, em substituição a titular do cargo MIKHAELLA IATAURO CAMARGO, RG n. º 9.383.225-6, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 20.234.663-4.
Art.2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 07/12/2023.
Curitiba, 14 de dezembro de 2023.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Eduardo Pimentel Slaviero Secretário de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado