Súmula: Estabelece procedimentos para mitigação de risco para disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014 e considerando: - A Portaria MAPA 587, de 22 de maio de 2023 que declara o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;- A Portaria MAPA 624, de 06 de novembro de 2023 que prorroga, por 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de qualquer espécie de aves no Estado do Paraná enquanto perdurar o estado de emergência zoossanitária em território nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Manoel Luiz de Azevedo Diretor Presidente da Adapar em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado