Súmula: Torna sem efeito a concessão da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.502.191-2,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a concessão da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná - Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, criada pela Lei nº 16.190, de 22 de julho de 2009, a Cb. QPM 2-0 JOCIANE RAQUEL RITZMANN WAHL, RG n° 13.865.873-2, contida no Decreto nº 4.316, de 6 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado