Súmula: Aprovação do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 47., item II, da Constituição Estadual e considerando o art. 5º da Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto, com o objetivo de financiar planos, programas, projetos e atividades voltadas ao Desenvolvimento Urbano, através das Municipalidades Paranaenses e de agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de junho de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Daniel Antonio Pelisson Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, em exercício
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado