Súmula: O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;Considerando a competência estabelecida no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 9.503 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Considerando o disposto na Resolução nº 110/2000 CONTRAN; eConsiderando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, Lei nº 18.371/2014, bem como a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2021-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.RESOLVE:
Art. 1º. Fixar, para o exercício de 2024, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná, conforme anexo I.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado