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Portaria ADAPAR 430 - 18 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11566 de 20 de Dezembro de 2023

Súmula: Autoriza servidor emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Maripá.
 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 193/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Maripá.
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar os seguintes servidores, conforme abaixo identificados, a emitirem Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuarem lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula  Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Maripá Gabriel Petrich Espindola 219215-0 Secretaria Municipal de Administração 21.396.570-0
Maripá Diana Petermann 98604 Secretaria Municipal de Administração 17.771.817-3
 
Art. 2º - A autorização concedida aos servidores especificado nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Palotina.
Art. 3º - Os servidores autorizados deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º –  Ficam revogada as Portarias nº 181, de 28 de junho de 2021 e nº 412, de 04 de dezembro de 2023.
Art. 6º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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