Súmula: Exonera JAQUELINE CANDIOTO PINHOLLI da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Exonera JAQUELINE CANDIOTO PINHOLLI, RG nº 8.236.957-0, da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, JARI I, representante do DER/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado